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Meio ambiente: direito de todos !

O presente artigo trará uma noção sobre a importância das normas que visam preservar e proteger o meio ambiente, sendo este reconhecido como direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 225, a saber:

“Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O legislador, ao elevar o meio ambiente a um direito constitucionalmente garantido, não só reconheceu a significativa importância de mantê-lo em equilíbrio, como, também, determinou que o Poder Público, através de seus governantes, em conjunto com a população, efetivamente, garantissem sua proteção e preservação.

E, ainda, este passou a reforçar tantos outros direitos já previstos que também contribuem para a formação de um ambiente sadio, como o direito ao trabalho, à saúde, à liberdade entre tantos outros. Deixou claro que a proteção do meio ambiente estava intimamente ligada à de proteção dos direitos humanos.

Não é difícil entender que a destruição do meio ambiente provoca um desequilíbrio ambiental, resultando em graves alterações no clima, no controle das chuvas, no ar, elementos fundamentais à vida humana.

Infelizmente, o homem só se conscientizou da importância de defender o meio ambiente na segunda metade do século XIX, quando o mundo já vivia as conseqüências diretas do desequilíbrio provocado pela forma que vinha tratando as questões ambientais. Era preciso mudar a forma de interação com o meio ambiente e, ainda, tentar reverter os estragos que já havia causado.

Ressalta-se que relevantes causas que contribuíram para este desequilíbrio foram, justamente, a falta de consciência do homem no que concerne aos impactos que causava ao meio ambiente e, que um dia voltariam contra si, bem como a inexistência de normas que pudessem impedir condutas lesivas ao meio ambiente e, por conseguinte, aos próprios indivíduos. Esta última reforça quanto era preciso regular as questões ligadas ao meio ambiente a fim de garantir o seu equilíbrio.

Numa remissão histórica, tem-se que somente em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas, através da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano, é que foi reconhecido internacionalmente que o direito de um meio ambiente saudável estava diretamente ligado aos direitos humanos.

E, ainda, em 1974, por meio dos trabalhos de um renomado jurista italiano, Mauro Cappelletti, se reconheceu a existência de certos interesses que deveriam ser protegidos coletivamente, pois se tratava de interesses que transcendiam aos interesses individuais, privados ou públicos, tratando-se de interesses de grupo de pessoas que tinham algo em comum. Era o começo do entendimento que o meio ambiente não poderia mais ser tratado à luz dos interesses individuais, mas com a preocupação ao que representava para o coletivo.
No Brasil, tardiamente, em 1992, com o acontecimento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - ECO-92, através da Declaração do Rio de Janeiro, tem-se a inserção de alguns princípios que contribuiria para colocar em prática o que a nossa Constituição já havia declarado em 1988.

Estes princípios, nos anos seguintes, viriam nortear a elaboração de tantas outras normas do Direito Ambiental, incluindo a previsão de sanções penais e cíveis às práticas lesivas ao meio ambiente e aos indivíduos em razão destas, passando os infratores a responder pelos seus atos, o que não acontecia antes.

Tais iniciativas trouxeram a verdadeira aplicação do princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, quando devesse haver a satisfação das necessidades econômicas sem comprometer as necessidades garantidoras aos indivíduos de terem uma vida com qualidade, sendo às presentes e futuras gerações.

Enfim, sabemos que o homem demorou em agir no sentido de fazer algo para preservar e proteger o meio ambiente, mas, ainda que saibamos ter muito por fazer, felizmente, deu-se o início.

Sabemos também que esta responsabilidade de agir é de todos, sendo assim, após termos breves noções da importância da existência das normas que tratam da proteção do meio ambiente, da relevância deste para sobrevivermos com digna qualidade de vida e o dever que temos de protegê-lo e preservá-lo, é que se pede para que, cada um, na sua maneira, faça também as suas ações sustentáveis, preservando recursos através do consumo consciente, reciclando e orientando todos aqueles que estiveram ao seu alcance para que tenham esta mesma consciência.

E, ainda, denunciando às autoridades aqueles que persistem em agredir o meio ambiente.

O Ibama (Instituto Brasileiros do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão do governo federal responsável pela execução, controle e fiscalização ambiental. As irregularidades podem ser denunciadas diretamente ao Ibama, por meio da Linha Verde. A ligação é gratuita: 0800 61 8080. Também é possível enviar denúncias por e-mail para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Se a situação envolver a compra, venda ou transporte ilegal de animais silvestres brasileiros, a denúncia pode ser feita à Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres).

Agindo dessa maneira, como pessoas conscientes, estaremos contribuindo para que tenhamos uma vida saudável e, ainda, proporcionando as mesmas condições para as gerações vindouras de nossos filhos, netos, bisnetos e demais sucessoras.


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Fabio Morais Advogado
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